NR 35 em Estruturas de Mineração: o que Muda no Acesso e nas Plataformas
Publicação prevista: 07/10/2026 | Canal: Blog Enjatec
Plantas de mineração concentram estruturas elevadas em quase todo ponto do processo: silos, transportadores, torres de transferência, plataformas de inspeção. Cada uma dessas estruturas precisa de um meio de acesso definido, e a partir de 2026 essa definição deixou de ser livre.
A Portaria MTE nº 1.680/2025 alterou a NR 35 e criou uma hierarquia obrigatória para escolher entre acesso direto ao solo, rampa, escada coletiva, escada inclinada ou escada fixa vertical. A escolha feita no projeto de uma estrutura industrial agora precisa seguir essa ordem, não o espaço disponível na obra.
Este artigo explica a hierarquia de meios de acesso da NR 35 em estruturas de mineração, os prazos de vigência de cada exigência e os erros mais comuns na adequação de plataformas e escadas industriais.

RESUMO RÁPIDO
Desde 01/01/2026, a NR 35 exige uma hierarquia obrigatória de meios de acesso: escada fixa vertical só é permitida quando os demais meios forem tecnicamente inviáveis.
O talabarte com absorvedor de energia integrado é obrigatório desde 02/01/2026.
A análise de risco passou a incluir o cálculo da Zona Livre de Queda (ZLQ).
Escadas portáteis de uso individual têm prazo até 01/01/2027 para marcação conforme o novo Anexo III.
Resposta direta: o que muda no acesso a estruturas de mineração
Projetar ou adequar o acesso a uma estrutura elevada em mineração exige seguir, nesta ordem, acesso direto ao nível do solo ou piso, rampa ou escada coletiva, escada inclinada elevada e, só na falta de alternativa tecnicamente viável, escada fixa vertical de uso individual. Essa hierarquia está no novo Anexo III da NR 35 e vale tanto para projeto novo quanto para estrutura existente que passe por reforma ou adequação.
Por que a NR 35 em Estruturas de Mineração é Crítica
Uma planta de mineração reúne dezenas de pontos de acesso em altura: casas de britagem, correias transportadoras, filtros de manga, silos, torres de transferência. Cada ponto de manutenção, inspeção ou operação nessas estruturas depende de um meio de acesso aprovado.
Quando o meio de acesso é escolhido só pelo espaço físico disponível na estrutura, sem considerar a hierarquia da norma, a planta acumula passivo técnico: pontos de acesso que vão exigir reforma assim que forem fiscalizados ou revisados.
O que Mudou com a Portaria MTE nº 1.680/2025
A portaria, publicada no DOU em 03/10/2025 e vigente desde 01/01/2026, trouxe três mudanças que afetam diretamente o projeto e a manutenção de estruturas de acesso.
Hierarquia de Meios de Acesso
Ordem | Meio de acesso | Quando se aplica |
1 | Acesso direto ao nível do solo ou piso | Sempre que a estrutura permitir esse acesso sem desnível |
2 | Rampa ou escada coletiva | Quando não há acesso direto ao nível, e o fluxo de pessoas ou a frequência de uso justifica um meio coletivo |
3 | Escada inclinada elevada | Quando rampa ou escada coletiva não cabem no espaço ou na operação da estrutura |
4 | Escada fixa vertical de uso individual | Só quando os três meios anteriores forem tecnicamente inviáveis, com essa inviabilidade registrada na análise de risco |
A ordem não é sugestão de boa prática. O Anexo III exige que a opção por escada fixa vertical seja justificada tecnicamente, não apenas escolhida por custo ou espaço disponível na estrutura.
Talabarte com Absorvedor de Energia
Desde 02/01/2026, todo talabarte usado para retenção de queda precisa ter absorvedor de energia integrado e não removível. Equipamento de retenção comprado antes dessa data e sem esse componente deixou de atender a norma.
Zona Livre de Queda (ZLQ)
A ZLQ é o espaço mínimo que precisa existir abaixo do ponto de ancoragem ou dos pés do trabalhador, livre de qualquer obstáculo que possa ser atingido numa queda. Esse cálculo passou a fazer parte obrigatória da análise de risco de qualquer trabalho em altura, incluindo o uso dos quatro meios de acesso da hierarquia.
Prazos de Vigência
Exigência | Data |
Vigência geral da Portaria 1.680/2025 (hierarquia de acesso, ZLQ) | 01/01/2026 |
Talabarte com absorvedor de energia integrado | 02/01/2026 |
Marcação e identificação de escadas portáteis de uso individual | 01/01/2027 |
Modelo de Aplicação: Adequação de Acesso a uma Plataforma de Transportador
Cenário ilustrativo, construído a partir de situações comuns de operação industrial, sem relação com caso real de cliente. Uma planta de mineração tem uma plataforma de inspeção num ponto de transferência de correia transportadora, hoje acessada por escada fixa vertical instalada há anos.
Na revisão de projeto para adequação à Portaria 1.680/2025, a primeira pergunta não é se cabe uma escada inclinada nesse espaço, é se existe alternativa de acesso direto ao solo ou rampa antes de considerar escada inclinada. Só depois de esgotar essas opções, com essa análise registrada, a escada fixa vertical volta a ser avaliada, agora dentro das novas exigências de talabarte e ZLQ.
Esse exercício muda o ponto de partida do projeto estrutural. A estrutura de acesso passa a ser parte do cálculo desde o início do projeto, não uma decisão resolvida depois que a estrutura principal já está definida.

Erros Comuns na Adequação à NR 35 em Mineração
Manter escada fixa vertical existente sem registrar a inviabilidade técnica dos outros meios de acesso. Consequência: não conformidade em auditoria e exposição jurídica em caso de acidente. Como evitar: documentar a análise de risco com a justificativa técnica exigida pelo Anexo III antes de manter o meio de acesso atual.
Trocar o talabarte sem verificar se o absorvedor de energia é integrado e não removível. Consequência: equipamento aprovado visualmente, mas fora da especificação vigente desde 02/01/2026. Como evitar: conferir a ficha técnica do fabricante, não só a existência do talabarte.
Projetar ponto de ancoragem sem calcular a Zona Livre de Queda. Consequência: ancoragem posicionada corretamente no papel, mas insuficiente na prática, com risco de colisão numa queda real. Como evitar: incluir o cálculo da ZLQ como etapa obrigatória do projeto de ancoragem, não como verificação posterior.
Tratar a adequação como responsabilidade só da área de segurança do trabalho, sem envolver a engenharia responsável pela estrutura. Consequência: solução aprovada no papel, mas difícil de executar em campo. Como evitar: envolver engenharia estrutural e segurança do trabalho desde a etapa de projeto, não só na aprovação final.
Dúvidas Frequentes
A hierarquia de acesso da NR 35 vale só para estruturas novas?
Não. Vale também para estrutura existente que passe por reforma, adequação ou revisão do meio de acesso.
Quem define se um meio de acesso é tecnicamente inviável?
A análise de risco, conduzida pelos responsáveis técnicos da empresa, com a justificativa documentada antes de optar pela escada fixa vertical.
O talabarte antigo, sem absorvedor de energia integrado, pode continuar em uso?
Não. Desde 02/01/2026, a exigência de absorvedor de energia integrado e não removível está em vigor.
Até quando as escadas portáteis precisam estar marcadas conforme o novo Anexo III?
Até 01/01/2027, um ano após a vigência geral da portaria.

Conclusão
A Portaria 1.680/2025 tirou a escolha do meio de acesso do campo da conveniência e colocou numa hierarquia técnica obrigatória. Para estruturas de mineração, isso muda o ponto de partida de qualquer projeto de acesso, da escolha do equipamento de retenção ao cálculo da Zona Livre de Queda.
O primeiro passo executável é levantar, entre as estruturas elevadas já existentes na planta, quais ainda usam escada fixa vertical como meio de acesso, e verificar se há registro da análise técnica que comprove a inviabilidade dos outros meios da hierarquia.



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