Quando a AET é obrigatória? Entenda o que diz a legislação sobre ergonomia
- Marcus Santyago
- há 8 minutos
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Introdução
Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quando a AET é obrigatória e em quais situações ela deve ser aplicada. A Análise Ergonômica do Trabalho costuma ser associada apenas a escritórios, mas, na prática, ela é exigida em diversos tipos de atividades, inclusive industriais, operacionais e de campo.

Entender corretamente essa obrigatoriedade é essencial para evitar autuações, reduzir riscos à saúde dos trabalhadores e cumprir a legislação trabalhista vigente no Brasil.
Resumo rápido
A AET é obrigatória sempre que houver riscos ergonômicos no trabalho, conforme a NR-17. Ela deve ser aplicada em atividades que envolvam esforço físico, posturas inadequadas, movimentos repetitivos ou sobrecarga cognitiva, tanto em ambientes administrativos quanto operacionais.
O que é AET e qual seu objetivo na ergonomia
A AET, sigla para Análise Ergonômica do Trabalho, é um estudo técnico que avalia a relação entre o trabalhador, suas atividades e o ambiente de trabalho. Seu objetivo é identificar riscos ergonômicos e propor melhorias que preservem a saúde, o conforto e a eficiência operacional.
A AET considera fatores como:
Postura adotada durante o trabalho
Esforço físico e levantamento de cargas
Ritmo e repetitividade das tarefas
Condições ambientais, como iluminação, ruído e temperatura
Organização do trabalho e exigências cognitivas
Ela é um instrumento preventivo, voltado à redução de doenças ocupacionais e afastamentos.
Quando a AET é obrigatória segundo a legislação
A obrigatoriedade da AET está prevista na NR-17 – Ergonomia, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.
De forma objetiva, a AET é obrigatória sempre que houver exposição a riscos ergonômicos que possam comprometer a saúde do trabalhador.
Situações em que a AET é exigida
A legislação não limita a AET a um único tipo de atividade. Ela se torna obrigatória quando o trabalho envolve, por exemplo:
Levantamento, transporte ou descarga manual de cargas
Movimentos repetitivos ou esforço contínuo
Posturas forçadas ou mantidas por longos períodos
Trabalho em ritmo excessivo
Atividades que exigem atenção constante ou sobrecarga mental
Uso inadequado de mobiliário ou equipamentos
Ou seja, não é o cargo que define a obrigatoriedade, mas sim o risco ergonômico presente na atividade.

AET é obrigatória apenas após fiscalização?
Essa é uma dúvida muito comum. A resposta é não.
A AET não deve ser feita apenas quando solicitada por um auditor fiscal do trabalho. A NR-17 estabelece que a empresa deve antecipar, reconhecer e controlar os riscos ergonômicos, o que torna a AET uma obrigação preventiva.
A fiscalização apenas verifica se a empresa já cumpre essa exigência.
Diferença entre AET e avaliação ergonômica preliminar
Para quem atua tecnicamente na área, é importante entender essa distinção.
Avaliação ergonômica preliminar: análise inicial, mais simples, que identifica riscos evidentes.
AET completa: estudo aprofundado, com observação detalhada da atividade real, medições, entrevistas e recomendações técnicas.
A NR-17 permite avaliações preliminares em alguns contextos, mas quando os riscos são significativos ou persistentes, a AET completa se torna obrigatória.
Exemplos práticos de obrigatoriedade da AET
Em escritórios
Trabalho contínuo em computador
Mobiliário inadequado
Jornadas prolongadas sem pausas
Em ambientes industriais
Operadores que realizam esforço físico repetitivo
Postos com postura inadequada
Atividades com ritmo intenso de produção
Em serviços externos ou operacionais
Carga e descarga manual
Manutenção industrial
Atividades em altura ou espaços confinados com exigência física adicional
Esses exemplos mostram que a AET vai muito além do ambiente administrativo.

Quem pode elaborar a AET
A AET deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, com conhecimento técnico em ergonomia e segurança do trabalho.
Normalmente, são responsáveis:
Engenheiros de Segurança do Trabalho
Ergonomistas
Profissionais de SST com capacitação específica
A qualidade da análise é fundamental para que ela tenha validade técnica e jurídica.
Consequências de não realizar a AET
A ausência da AET quando obrigatória pode gerar diversos problemas para a empresa:
Autuações e multas trabalhistas
Termos de ajustamento de conduta
Afastamentos por doenças ocupacionais
Ações trabalhistas e previdenciárias
Queda de produtividade e aumento do absenteísmo
Segundo dados do INSS, distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho estão entre as principais causas de afastamento no Brasil, reforçando a importância da ergonomia preventiva.
A atuação da Enjatec em análises ergonômicas
A Enjatec atua na área de segurança e saúde do trabalho oferecendo análises ergonômicas alinhadas à NR-17 e à realidade operacional de cada empresa.
Em projetos realizados em João Monlevade e região, a equipe técnica avalia o trabalho real, identifica riscos e propõe soluções viáveis, que respeitam tanto a legislação quanto a dinâmica produtiva do cliente.
“A AET não deve ser um documento burocrático. Ela precisa refletir o dia a dia do trabalhador e gerar melhorias reais”, reforça a equipe técnica da Enjatec.

Conclusão
A AET é obrigatória sempre que houver riscos ergonômicos no ambiente de trabalho, independentemente do porte da empresa ou do tipo de atividade. Mais do que uma exigência legal, ela é uma ferramenta essencial de prevenção, saúde e produtividade.
Entender quando a AET é obrigatória ajuda empresas a se manterem em conformidade com a legislação e a cuidarem melhor de quem faz o trabalho acontecer.
Quer saber se sua empresa precisa de uma AET ou como aplicá-la corretamente? Buscar orientação técnica especializada é o primeiro passo.
Perguntas frequentes sobre AET (FAQ)
Quando a AET é obrigatória?
A AET é obrigatória sempre que houver riscos ergonômicos, conforme a NR-17, como esforço físico, posturas inadequadas ou movimentos repetitivos.
Toda empresa precisa ter AET?
Nem sempre. A obrigatoriedade depende da existência de riscos ergonômicos nas atividades realizadas.
AET é exigida apenas em escritórios?
Não. Ela também é obrigatória em atividades industriais, operacionais e de campo.
A fiscalização pode exigir AET?
Sim, mas a empresa deve realizar a AET de forma preventiva, não apenas após fiscalização.
Quem pode elaborar uma AET?
Profissionais legalmente habilitados, com conhecimento técnico em ergonomia e segurança do trabalho.



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